Seja Bem Vindo ao Censo Escolar a partir de JUNHO 2009

A apostila que fizemos já está disponível!

O INEP disponibilizou um endereço para TREINAMENTO do Censo.
Acesse: http://manual.educacensohomologacao.inep.gov.br/Autenticacao/sair

Somente para Treinamento até 30 de junho.

Site para enviar os dados do EDUCACENSO: www.educacenso.inep.gov.br (disponível até 30 de Julho de 2009)

Apostila feita pela SEMED - PMBR
Acesse: http://pmbr-semed-censo-2009.blogspot.com/2009/06/apostila-educacenso-2009.html

APOSTILA DO EDUCACENSO (Oficial)
acesse: http://sitio.educacenso.inep.gov.br/desbloqueio.asp
Última atualização: 15 de junho de 2009.


terça-feira, 30 de junho de 2009

FORMULÁRIO ALUNO

Venho através desta, postar um modelo de formulário de alunos, para cadastro de alunos no Censo Escolar.

Fiz este a pedido de uma diretora, já que a mesma irá fazer o Censo em casa. Para salvá-lo em seu computador, basta clicar e esperar a contagem regressiva e depois clicar no link que irá aparecer no lugar da contagem regressiva e salvá-lo em seu computador.

Clique na imagem abaixo, para baixá-la.


O arquivo está em pdf, se não  o tiver em seu computador clique aqui: http://www.baixaki.com.br/download/adobe-reader-6.htm


Obrigada

Att. Juliana

Treinamento do Censo (Agenda)

Escolas que anteriormente, foram convocadas para o treinamento do Educacenso 2009.

AGENDAMENTO DO CENSO JUNHO 2009 

15/06/2009 - 10h
CIEP MUN. BRIZ. 074 CASEMIRO MEIRELLES
CIEP BRIZ. MINISTRO GUSTAVO CAPANEMA
CIEP BRIZ. 027 VINICIUS DE MORAIS

14h
E.M. AYRTON SENNA DA SILVA
E.M. BELFORD ROXO
E.M. PROFª JULIETA REGO NASCIMENTO


16/06/2009 - 10h
E.M. ERNESTO PINHEIRO BARCELLOS
E.M. HELIOPOLIS
E.M. CASEMIRO MEIRELLES

14h
E.M. JARDIM GLAUCIA
E.M. JORGE AYRES DE LIMA
E.M. IMACULADA CONCEICAO


17/06/2009 - 10h
E.M. MANOEL GOMES
E.M. MIGUEL ANGELO LEONE
E.M. YOLANDA COSTA DOS SANTOS

14h
E.M. OLIVIA VALIANGA DA SILVA
E.M. PROF PARIS
E.M. N S DE FATIMA


18/06/2009 - 10h
E.M. RUDA IGUATEMI VILLANOVA
E.M. SEBASTIÃO HERCULANO DE MATOS
E.M. PROFº EDSON SANTOS

14h
E.M. TEN VALMOR LYNCH VALENÇA
E.M. JOSE PINTO TEIXEIRA
E.M. SAO BENTO


19/06/2009 - 10h
E. M. SÃO FRANCISCO DE ASSIS
E.M. MARCIA DE BRITTO
E.M. SANTA CRUZ

14h
ESCOLA MUNICIPAL ALBERTINO LOPES
ESCOLA M.EJA MARIA LUCIA SINDRA
E.M. PROFª Mª DAS DORES FUJJI DA SILVA


22/06/2009 - 10h
CIEP MUN. BRIZ. 366 SIMONE DE BEAUVOIR
E.M. ALEJANDRO FERNANDEZ NUNEZ
CIEP MUN. BRIZ. 177 CONSTANTINO REIS

14h
E.M. AMELIA RICCI BARONI
E.M. BAIRRO DAS GRACAS
E.M. ALVARO LISBOA BRAGA


23/06/2009 - 10h
E.M. CONDESSA INFANTE
E.M. PROF Mª DA PAZ DE S. DOS SANTOS
E.M. CAPELA SAO JOSE

14h
E.M. TEN MOZART PEREIRA DOS SANTOS
E.M.PEDRO ANTONIO
E.M. JOSE MARIANO DOS PASSOS


24/06/2009 - 10h
E.M. WALTER BORGHI
E.M. DE EDUC ESPECIAL ALBERT SABIN
E.M. WALDEMIRO JOSE PEREIRA

14h
E. M. SGT EUCLIDES ALVES DE ARAUJO
ESC MUL JÚLIO CESAR DE AND. GONÇALVES
E.M. IRMA MARIA FILOMENA LOPES


25/06/2009 - 10h
CIEP MUNICIPALIZADO 217 EDIVAL GUEIROS VIDAL
ESCOLA MUNICIPAL PAULO FREIRE
ESCOLA MUN. PASTOR RUBENS DE CASTRO

14h
CRECHE MUL AMOR E ESPERANÇA
E.M. PADRE RAMON
CRECHE MUNICIPAL AMOR A CRIANCA


26/06/2009 - 10h
CRECHE MUN. RAIMUNDO FURTADO MAGALHAES
CRECHE MUN. PROFª Mª DA SILVA BARBOSA
CRECHE AMOR A VIDA

14h
CRECHE MUN. AMÉLIA DA S. MAGALHÃES
CRECHE MUN. GERALDO DIAS FONTES
CRECHE MUN. JOSÉ IGNÁCIO GONÇALVES


29/06/2009 - 10h
CRECHE MUN. JANDIRA CASTELAR
CRECHE MUL PROFª TATIENE SANTOS DA SILVA
CASA DA CRIANÇA SANTA TEREZA

14h
CASA DA CRIANÇA NOVA AURORA
CASA DA CRIANÇA BOM PASTOR
CRECHE SÃO JUDAS TADEU


30/06/2009 - 10h
CRECHE RECANTO FELIZ
CRECHE COMUNITÁRIA SUELY MARQUES
CRECHE LAR FABIANO DE CRISTO

14h
CRECHE SÃO PEDRO
CRECHE IRMÃ CELINA
CRECHE COMUNITÁRIA CRISTO LIBERTADOR

quarta-feira, 24 de junho de 2009

CADASTRAR DOCENTE

Docente - Cadastrar 

 Clique no menu Docente e em seguida no sub-menu Pesquisar para cadastrar novos docentes, caso o seu cadastro não seja encontrado. O procedimento é semelhante ao realizado para os alunos. Você deve preencher os campos mostrados na tela. Lembre-se de que os nomes não devem ser abreviados. 

 Caso você informe o NIS (Número de Identificação Social, o mesmo número do PIS/PASEP), o ID (Número de Identificação Única), ou o CPF os campos Nome do Docente, Data de Nascimento e Filiação não precisarão ser preenchidos.

Após completar as informações, clique no botão Pesquisar.

 Após o clique no botão Pesquisar, o sistema verificará se o docente já consta do banco de dados do Inep. Assim, evita-se a duplicação de informações. Terminada a pesquisa, a tela mostrará possíveis homônimos do docente que você quer cadastrar. 

Se você ficar na dúvida sobre qual é o docente correto, refaça a consulta: digite o nome e a data de nascimento ou o nome da mãe do docente e clique no botão Busca Avançada. Serão mostrados novos campos de preenchimento na tela. Escolha um ou mais deles e forneça as informações solicitadas. Após o preenchimento desses campos, clique novamente no botão Pesquisar. 

A tela apresentará uma nova lista, considerando as novas informações fornecidas.

 Caso o Sistema Educacenso não encontre em seu banco de dados nenhum docente compatível com os dados que você forneceu, será necessário cadastrá-lo. Nesse caso, o sistema vai avisá-lo de que o registro não foi encontrado e permitirá que você cadastre o novo docente, clicando no link Cadastrar Docente.

Na tela seguinte, preencha todas as informações sobre o novo docente e clique no botão Enviar.

Em seguida, é mostrada uma tela com os campos para o preenchimento de dados de documentos, endereço residencial do docente e dados variáveis com informações sobre sua escolaridade. 
Observação: obrigatoriamente o CPF do docente deve ser informado. Após fornecer as informações, clique no botão Enviar para efetivar o cadastramento. 
O sistema mostrará uma mensagem informando que o docente foi cadastrado com sucesso, apresentando o Número de Identificação Única (ID). Esse número deve ser anotado, pois o auxiliará em novas pesquisas.

Nesse momento, o sistema pergunta se o usuário deseja vinculá-lo ás turmas que ele leciona. Clique em Ok, caso já deseje o vincular.

Fonte: http://sitio.educacenso.inep.gov.br/docente_cadastrar.asp (Clique e veja-o completo)

CADASTRAR ALUNO

Aluno - Cadastrar 
 

Clique no menu Aluno e em seguida no sub-menu Pesquisar. Preencha os dados solicitados e clique em Pesquisar. O sistema verificará se o aluno já consta do banco de dados do Inep. Assim, evita-se a duplicação de informações. Lembre-se de que os nomes não devem ser abreviados e que todas as possibilidades de pesquisa do nome do aluno devem ser esgotadas para solicitar um novo cadastro. 

Caso o aluno não seja encontrado, o sistema abre um link de cadastro de aluno. 

 Caso você informe o NIS (Número de Identificação Social) ou o ID (Número de Identificação Única) do aluno, os campos Nome do Aluno, Data de Nascimento e Filiação não precisarão ser preenchidos.
Se no resultado da pesquisa for mostrada uma relação com possíveis homônimos de alunos que você quer cadastrar, tenha certeza de que um dos nomes apresentados é do aluno da sua escola faça o vínculo, clicando em Vincular.

Se você ficar na dúvida sobre qual é o aluno correto, refaça a consulta: digite o nome e a data de nascimento ou o nome da mãe do aluno e clique no botão Busca Avançada. Serão mostrados novos campos de preenchimento. Escolha um ou mais campos e forneça as informações solicitadas. Após o preenchimento, clique novamente no botão Pesquisar. A tela apresentará uma nova lista, considerando as novas informações fornecidas.

Se mesmo utilizando a Busca Avançada, o sistema Educacenso não encontrar em seu banco de dados nenhum aluno compatível com os dados que você forneceu, será necessário cadastrá-lo. Nesse caso, o sistema vai avisá-lo de que nenhum registro foi encontrado e permitirá o cadastro do novo aluno, por meio do link Cadastrar Aluno.
Na tela seguinte, preencha todas as informações sobre o novo aluno e clique no botão Enviar.
Em seguida, é mostrada a tela com os campos para o preenchimento dos dados de documentação e endereço residencial do aluno. Após fornecer as informações, clique no botão Enviar para efetivar o cadastramento. 
O sistema mostrará uma mensagem informando que o aluno foi cadastrado com sucesso e apresentará o seu Número de Identificação Única (ID). Esse número deve ser anotado, pois o auxiliará em novas pesquisas.

Nesse momento, o sistema pergunta se o usuário deseja vincular o novo aluno á turma. Clique em Ok, caso já deseje o vincular, ou em Cancelar.

Fonte: http://sitio.educacenso.inep.gov.br/aluno_cadastrar.asp

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Dúvidas frequentes

"DATA DE REFERÊNCIA 27 DE MAIO DE 2009"

Deve ser informada a realidade da escola até essa data, depois disso só em 2010.

CADASTRAR USUÁRIO

Para a realização do primeiro cadastro, é necessário ter em mãos o nome, CPF, cargo exercido na U.E e o e-mail.

PRIMEIRO ACESSO

Depois de cadastrado no sistema do Educacenso, é necessário ir na página inicial, clicar em autenticar e depois, ALTERAR/CADASTRAR SENHA. Ao realizar este processo, por favor, tenha em mãos os dados cadastrados anteriormente (nome, CPF, cargo exercido na U.E e o e-mail).

CADASTRAR TURMA AEE (Atendimento Educacional Especializado)

O aluno deve ser cadastrado nesta turma no horário em que o aluno não está estudando, ou seja, não pode ser cadastrado em seu horário regular.

CEBAS

Só pode ser declarado no sistema se tiver registro.

ATIVIDADE COMPLEMENTAR

Se refere a projetos como o Mais Educação, lembrando que o aluno só deve ser cadastrado nesta turma, fora de seu horário regular. O monitor também entra como funcionário da escola.

EXCLUSÃO DE ALUNO POR ENGANO

Se isso ocorrer terá que cadastrá-lo novamente.

DOCENTE

Remaneja-lo por último, pois, qualquer edição que fizer na turma, irá desvinculá-lo da mesma. 

CADASTRO DE DOCENTE

O docente só poderá fazer seu cadastro com CPF em mãos. Nos anos anteriores, até com o RG era possível realizar o cadastro, neste ano isso não será possível, logo, todos deverão atualizar o sistema com seu CPF em mãos.

ERRO AO REMANEJAR TURMA

Se isso ocorrer, deverá voltar no dado educacional e verificar em que errou (etapa 44).

ALUNOS TRANSFERIDOS OU FALECIDOS

Eles não precisam ser cadastrados ou remanejados.

TURMAS DE ACELERAÇÃO

Não serão considerada como EJA (Educação de Jovens e Adultos)

quinta-feira, 11 de junho de 2009

PERGUNTAS FREQUENTES

PERGUNTAS FREQUENTES
EDUCAÇÃO ESPECIAL

- O que é um aluno com deficiência?
De acordo com a ONU, é aquele que tem impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.
- O que é um aluno com transtornos globais do desenvolvimento?
É aquele que apresenta um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses).
- O que é um aluno com altas habilidades/ superdotação?
É aquele que demonstra potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.
- O que é o Atendimento Educacional Especializado (AEE)?
É um serviço da Educação Especial, de caráter complementar ou suplementar, voltado para a formação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, considerando as suas necessidades específicas de forma a promover acesso, participação e interação nas atividades escolares. Ele perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, sem substituí-los, garantindo o direito de todas as crianças, jovens e adultos à educação escolar comum. Ele constitui oferta obrigatória dos sistemas de ensino, todavia, participam do AEE os alunos que dele necessitam. O AEE é realizado no turno inverso ao da sala de aula comum.
- O que é a Sala de Recursos Multifuncionais?
É o espaço localizado na escola de educação básica onde se realiza o Atendimento Educacional Especializado – AEE. Ela é constituída de mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos e de professores com formação para realizar o AEE.
- O AEE tem carga horária mínima?
Não, o atendimento educacional especializado não tem carga horária mínima. A definição da carga horária deve ser estabelecida no Plano do AEE, que deve prever a identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos e conter, a partir dessa identificação, a definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas, bem como o cronograma de atendimento dos alunos.

- Quem são os alunos que podem ser informados às turmas cujas atividades são desenvolvidas nas salas de recursos multifuncionais (AEE)?
São os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação.
- Quais os critérios para abertura de sala de recursos multifuncionais?
O critério para implantação de salas de recursos multifuncionais é a matrícula de aluno público-alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação) em escola pública da rede regular de ensino, sendo contrapartida da gestão local o espaço físico na escola para a implantação da referida sala e um professor com formação inicial ou continuada em Educação Especial para realizar o Atendimento Educacional Especializado – AEE.
- Quais são os critérios para implementação das salas de recursos multifuncionais no sistema de ensino e as diretrizes que orientam a organização do Atendimento Educacional Especializado - AEE?
A Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação contempla as demandas solicitadas por meio do PAR – Plano de Ações Articuladas, elaborado por Municípios e Estados. A ação de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais está disponível na Dimensão 4 – Infraestrutura.
O AEE deve ser realizado conforme dispõem as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Lei nº 9.394/96) e o Decreto nº 6.571/08, que dispõe sobre o AEE.
- O Atendimento Educacional Especializado (AEE) só ocorre em Sala de Recursos Multifuncionais?
Sim. O AEE só ocorre em salas de recursos multifuncionais. Para ser considerada uma Sala de Recursos o espaço deve conter, de um modo geral, infraestutura, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos.
- Quem atua no Atendimento Educacional Especializado (AEE)?
Professor com formação inicial ou continuada em Educação Especial para realizar o AEE.
- Que atendimento é realizado para cada tipo de deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação na sala de recursos?
Surdez: o AEE tem por finalidade o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; o ensino da Língua Portuguesa na modalidade escrita, o ensino em LIBRAS, a produção e adequação de materiais didáticos e pedagógicos com base em imagens, entre outros.
Cegueira: o ensino do Sistema Braille; orientação e mobilidade no contexto escolar; o uso de tecnologias de informação e comunicação acessíveis; disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis: áudio-livro, livro digital acessível, textos em formato digital e materiais táteis; o ensino da técnica de sorobã; a transcrição de material em tinta para o Braille, entre outros.
Baixa visão: o ensino do uso de recursos ópticos e não ópticos; materiais didáticos e pedagógicos acessíveis: ampliação de fontes, materiais com contraste visual; o encaminhamento para avaliação funcional; a estimulação visual, entre outros.
Deficiência física: o uso de recursos de comunicação alternativa; o uso dos recursos de acesso ao computador: ponteira de cabeça, acionadores, entre outros; o uso de recursos de acessibilidade: engrossadores de lápis, plano inclinado, tesouras adaptadas, entre outros.
Deficiência mental: o desenvolvimento de processos mentais/exercício da atividade cognitiva; a aprendizagem que possibilita passar de regulações automáticas para regulações ativas; a possibilidade de sair de uma posição passiva e automatizada diante da aprendizagem para o acesso e apropriação ativa do próprio saber.
Surdocegueira: o uso de recursos de comunicação, como o Braille, a Língua de Sinais, o alfabeto digital, Braille tátil, escrita na mão, entre outros; a disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis.
Transtornos globais do desenvolvimento: sempre que o transtorno ocasionar uma deficiência, o aluno é atendido na sua necessidade de serviço e recursos de acessibilidade.
Altas habilidades/superdotação: esses alunos têm suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com as instituições de ensino superior, institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes, dos esportes, entre outros.
Os serviços e recursos mencionados para atender os alunos não esgotam todas as possibilidades de criação.
- As instituições que atendem pessoas com deficiência e não oferecem escolarização e nem o atendimento educacional especializado a alunos incluídos - matriculados no ensino regular de outras escolas - devem responder ao Censo Escolar?
Não. O Censo Escolar tem como objetivo coletar informações educacionais dos alunos matriculados nas escolas públicas e privadas do País, no que se refere à escolarização e ao atendimento educacional especializado. Dessa forma, instituições que oferecem exclusivamente serviços de cunho médico-clínico e assistencial não devem responder ao Censo Escolar.
- Alunos com transtornos funcionais (dificuldade de aprendizagem, dislexia, hiperatividade, etc.) do desenvolvimento devem ser informados no Censo como alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação?
Não, porque os transtornos funcionais do desenvolvimento ou dificuldades de aprendizagem não se caracterizam como deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.
- É necessário o laudo médico (diagnóstico clínico) para informar um aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades superdotação?
Sim, quando a condição sensorial, física ou intelectual não estiver explícita. Existem casos em que apenas o laudo médico não é suficiente para a definição da necessidade específica; nesses casos deverá ser analisado o histórico educacional, social e familiar do aluno e caberá ao gestor (diretor) da escola verificar junto a profissionais especializados da saúde e educação a definição correta, tendo como base as definições que cada uma recebeu expressas no glossário do manual de instruções.
- O aluno com Síndrome de Down deve ser informado no Censo?
De acordo com a Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, os alunos que possuem Síndrome de Down devem ser informados no Censo Escolar 2009 junto aos alunos com deficiência mental.
O QUE É ATIVIDADE COMPLEMENTAR?
São atividades que ocorrem na escola, como o MAIS EDUCAÇÃO.

terça-feira, 9 de junho de 2009

APOSTILA EDUCACENSO 2009

A apostila já está pronta e estou postando aqui para que os Srs. possam ir se familiarizando com o sistema.

É bem fácil, mas qualquer dúvida, não exite em nos comunicar.


Já está disponível o manual, clique no botão abaixo para ser redirecionado para o site onde se encontra o manual.




Dicas de como salvar o manual do Censo em seu computador

Clique na imagem abaixo para ampliá-la

quinta-feira, 4 de junho de 2009

CADASTRO

O usuário que tenha sido cadastrado no ano passado, permanece cadastrado no Censo atual e com a mesma senha.

Atenção, pois houveram algumas alterações quanto ao preenchimento do Censo. É fundamental que o Usuário acesse o site de treinamento e se familiarize com o sistema, antes de utilizar o oficial.

SITE DE TREINAMENTO: http://manual.educacensohomologacao.inep.gov.br/Autenticacao/sair - Disponível até 30 de Junho de 2009.


SITE OFICIAL: http://www.educacenso.inep.gov.br/ - Disponível até 31 de Julho de 2009.

Mais Informações: Juliana ou Isabel -SAEF
Telefone: 21 - 76904682 (Juliana) / 8526 - 8577 (Isabel)